| Amanhã (terça-feira), os DDDs 15(SP), 95(RR) e 96(AP) completam um ano com portabilidade numérica |
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São mais de 36 mil os pedidos de portabilidade numérica feitos no primeiro ano de implementação do serviço nos DDDs 15(SP), 95(RR) e 96(AP). Os usuários de telefonia servidos por esses códigos podem trocar de operadora e manter o número do telefone desde o dia 26 de janeiro de 2009. Em todo o Brasil, mais de 3,6 milhões de números de telefones fixos e móveis mantiveram-se inalterados desde que o serviço começou a ser oferecido, em setembro de 2008, apesar de seus usuários terem mudado de operadora.
Brasília, 25/01/10 – Em um ano de vigência da portabilidade numérica nos DDDs 15(SP), 95(RR) e 96(AP), a base de dados da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), a Entidade Administradora da portabilidade no Brasil, registra 36,3 mil pedidos de troca de operadora com manutenção do número do telefone nesses códigos. O bloco de três DDDs, que atendem também às capitais de Roraima e do Amapá além de mais 78 municípios, dos quais, 49 no estado de São Paulo, passou a ter acesso à portabilidade numérica a partir do dia 26 de janeiro de 2009.
Considerando o período acumulado desde a implementação do serviço até a meia-noite de 24 de janeiro de 2010 (domingo), os pedidos de portabilidade numérica nos municípios servidos pelos DDDs 15(SP), 95(RR) e 96(AP), foram 25,2 mil (70%) originados por usuários do serviço móvel e 11,1 mil (30%) de fixo.
Já se beneficiam da possibilidade de migrar de uma operadora para outra mantendo o número, isto é, estão com a portabilidade concluída, nessas áreas, 29,2 mil acessos telefônicos. Entre esses, 20,3 mil (69%) são de portadores de telefones móveis e 8,9 mil (31%) são de assinantes de telefones fixos.
O quadro a seguir mostra os volumes de pedidos e portabilidades concluídas fracionados conforme o DDD.
Para pedir a portabilidade:
O processo da portabilidade numérica inicia no momento em que o usuário procura a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. Conforme o regulamento da portabilidade numérica, entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração, estão:
§ Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo; § Comprovar a titularidade da linha telefônica; § Informar o número do documento de identidade; § Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica; § Informar o endereço completo do assinante do serviço; § Informar o código de acesso; § Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Totais Brasil – Entre o dia 1º de setembro de 2008 e 24 de janeiro de 2010 foram realizadas, de acordo com a Base de Dados de Referência da ABR Telecom, 4,7 milhões solicitações de troca de operadora com manutenção do número de telefone. Desse total, 3,1 milhões (66%) referem-se a solicitações de usuários de telefonia móvel e 1,6 milhão (34%) de telefonia fixa. Até o dia 24 de janeiro 3,6 milhões de pedidos de migração foram concluídos. Desses, 2,5 milhões (70%) são usuários de telefonia móvel e 1,1 milhão (30%) assinantes de telefonia fixa.
Gradual - A portabilidade numérica foi implantada, no Brasil, a partir de 1º de setembro de 2008, de forma gradual, até servir a todos os 67 DDDs existentes. O acesso à flexibilidade gerada pela portabilidade foi permitido em 13 etapas incluindo novos beneficiários a cada uma, durante o período de 1º de setembro de 2008 a 2 de março de 2009. O êxito no processo de implantação do serviço tornou a portabilidade disponível para todos os usuários de telefonia do Brasil, nos 5.563 municípios, com 11 dias de antecedência em relação à previsão inicial da Anatel (Agência Nacional de Telefonia).
Modelo - O modelo de portabilidade numérica, no Brasil, prevê a existência de uma Entidade Administradora, responsável por disponibilizar a solução tecnológica e gerir todo o processo. A Entidade Administradora responde pelo desenvolvimento, implantação e operação da base de dados de referência centralizada (BDR). Essa base gerencia todos os números de telefones que se beneficiam do serviço de portabilidade numérica.
A ABR Telecom desempenha o papel de Entidade Administradora, exclusiva, da portabilidade numérica nos termos do Regulamento Geral de Portabilidade e de acordo com a Resolução número 460, de 19 de março de 2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom http://www.abrtelecom.com.br. O site também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já se beneficiaram da portabilidade numérica, consulte aqui: http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero |
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